terça-feira, 1 de julho de 2008

Lista de Equipamentos de Proteção Individual


EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete: proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, proteção contra choques elétricos e proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.Capuz: proteção do crânio onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas, proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica e contra respingos de produtos químicos.

EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE

Óculos: proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta e infra-vermelha, luminosidade intensa e respingos de produtos químicos.



Protetor Facial: proteção da face e/ou olhos contra impactos de partículas volantes, respingo de produtos químicos, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.

Máscara de Solda: proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, infra-vermelha e luminosidade intensa.

EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA

Protetor Auditivo: protetor auditivo circum-auricular, de inserção e semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores à 85dB (integral=8hrs).

EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA

Respirador Purificador de Ar: para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas, fumos, radionuclídeos, vapores orgânicos, gases ácidos, partículas e gases emanados de produtos químicos e por fim o respirador purificador motorizado.

Respirador de Adução de Ar: tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; e máscara autônoma de circuito aberto ou fechado.

Respirador de Fuga: proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigoda à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menos que 18% em volume.

EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO

Vestimentas que ofereçam proteção contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, metereológica e umidade.
Colete a prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.

EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES

Luva: proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, choques elétricos, agentes térmicos, biológicos e químicos, vibrações e radiações ionizantes.

Creme Protetor: proteção contra agentes químicos que exigem certas precauções.

Manga: proteção do braço e antebraço contra choques elétricos, agentes perfurantes e cortantes, abrasivos e escoriantes, térmicos e umidade.

Braçadeira: proteção contra agentes cortantes.

Dedeira: proteção contra agentes abrasivos e escoriantes.

EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES

Calçado: proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra choques elétricos, agentes térmicos, cortantes e escoriantes, umidade e respingo de produtos químicos.

Meia: proteção contra baixas temperaturas;

Perneira: proteção contra riscos abrasivos e escoriantes, agentes térmicos, cortantes e perfurantes, respingos de produtos químicos, e umidade.

Calça: proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, respingos de produtos químicos, e umidade.

EPI PARA PROTEÇÃO DE TODO O CORPO

Macacão: proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas, agentes térmicos, respingo de produtos químicos e umidade.

Conjunto: formado por calça, e blusão ou jaqueta ou ainda paletó, para proteção do tronco e mebros superiores e inferiores contra agentes térmicos, contra chamas, agentes térmicos e umidade e choque elétrico.

EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL

Dispositivo Trava-Queda: contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de proteção contra quedas.

Cinturão: contra riscos de quedas e trabalhos em altura.

domingo, 29 de junho de 2008

Equipamento de Proteção Individual - EPI (NR-6)


EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os equipamentos de proteção individual tem por finalidade combater um, ou mais riscos que ameaçam a saúde do trabalhador. Estes equipamentos só podem ser comercializados ou utilizados com o Certificado de Aprovação - CA, que é expedido pelo orgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento o EPI adequado que o funcionário necessita para combater os riscos ao qual está exposto.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao combate do risco existente em determinada atividade; e nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe à um profissional tecnicamente qualificado e habilitado recomendar o EPI adequado.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 166 e 167 da CLT.

Quanto ao EPI:

Cabe ao Empregador:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir o seu uso aos trabalhadores, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituir de imediato quando danificado, realizar a manutenção e higienização periódica e comunicar ao MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

Cabe ao Empregado:
utilizar apenas para a finalidade ao qual se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir adequadamente as determinações quanto ao seu uso.

Cabe ao Fabricante e/ou Importador:
cadastrar-se, segundo o ANEXO II junto ao orgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, solicitar a emissão, renovação e requerer novo CA(Certificado de Aprovação) quando fizer quaisquer alterações, sempre responsabilizando-se pela manutenção e qualidade do EPI que deve conter o lote de fabricação, comercializando-o com instruções técnicas no idioma nacional dando todas referências possíveis ao usuário e providenciar a avaliação de conformidade no âmpito do SINMETRO.