domingo, 29 de junho de 2008

Equipamento de Proteção Individual - EPI (NR-6)


EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os equipamentos de proteção individual tem por finalidade combater um, ou mais riscos que ameaçam a saúde do trabalhador. Estes equipamentos só podem ser comercializados ou utilizados com o Certificado de Aprovação - CA, que é expedido pelo orgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento o EPI adequado que o funcionário necessita para combater os riscos ao qual está exposto.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao combate do risco existente em determinada atividade; e nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe à um profissional tecnicamente qualificado e habilitado recomendar o EPI adequado.

A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os
artigos 166 e 167 da CLT.

Quanto ao EPI:

Cabe ao Empregador:
adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir o seu uso aos trabalhadores, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituir de imediato quando danificado, realizar a manutenção e higienização periódica e comunicar ao MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.

Cabe ao Empregado:
utilizar apenas para a finalidade ao qual se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir adequadamente as determinações quanto ao seu uso.

Cabe ao Fabricante e/ou Importador:
cadastrar-se, segundo o ANEXO II junto ao orgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, solicitar a emissão, renovação e requerer novo CA(Certificado de Aprovação) quando fizer quaisquer alterações, sempre responsabilizando-se pela manutenção e qualidade do EPI que deve conter o lote de fabricação, comercializando-o com instruções técnicas no idioma nacional dando todas referências possíveis ao usuário e providenciar a avaliação de conformidade no âmpito do SINMETRO.