quarta-feira, 2 de julho de 2008
terça-feira, 1 de julho de 2008
Lista de Equipamentos de Proteção Individual
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjb0u02vqWBM1EGwdjgfwmC0qgxCJCZJnOF10o-1Mp5zLb7ycWV4D72n5LdPzKDvdswRoBAWKLugXxkZKP6j4iDorN8Qc_h4nNg9g5pvnuh6TYZlJS8W8FjEVmqxm295NStnii3ixDDMB2n/s400/equipamentos.jpg)
EPI PARA PROTEÇÃO DA CABEÇA
Capacete: proteção contra impactos de objetos sobre o crânio, proteção contra choques elétricos e proteção do crânio e face contra riscos provenientes de fontes geradoras de calor nos trabalhos de combate a incêndio.Capuz: proteção do crânio onde haja risco de contato com partes giratórias ou móveis de máquinas, proteção do crânio e pescoço contra riscos de origem térmica e contra respingos de produtos químicos.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE
Óculos: proteção dos olhos contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta e infra-vermelha, luminosidade intensa e respingos de produtos químicos.
Protetor Facial: proteção da face e/ou olhos contra impactos de partículas volantes, respingo de produtos químicos, radiação infra-vermelha e luminosidade intensa.
Máscara de Solda: proteção dos olhos e face contra impactos de partículas volantes, radiação ultra-violeta, infra-vermelha e luminosidade intensa.
EPI PARA PROTEÇÃO AUDITIVA
Protetor Auditivo: protetor auditivo circum-auricular, de inserção e semi-auricular para proteção do sistema auditivo contra níveis de pressão sonora superiores à 85dB (integral=8hrs).
EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA
Respirador Purificador de Ar: para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas, fumos, radionuclídeos, vapores orgânicos, gases ácidos, partículas e gases emanados de produtos químicos e por fim o respirador purificador motorizado.
Respirador de Adução de Ar: tipo linha de ar comprimido para proteção das vias respiratórias em atmosferas com concentração Imediatamente Perigosa à Vida e à Saúde e em ambientes confinados; e máscara autônoma de circuito aberto ou fechado.
Respirador de Fuga: proteção das vias respiratórias contra agentes químicos em condições de escape de atmosferas Imediatamente Perigoda à Vida e à Saúde ou com concentração de oxigênio menos que 18% em volume.
EPI PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Vestimentas que ofereçam proteção contra riscos de origem térmica, mecânica, química, radioativa, metereológica e umidade.
Colete a prova de balas de uso permitido para vigilantes que trabalhem portando arma de fogo, para proteção do tronco contra riscos de origem mecânica.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES
Luva: proteção das mãos contra agentes abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, choques elétricos, agentes térmicos, biológicos e químicos, vibrações e radiações ionizantes.
Creme Protetor: proteção contra agentes químicos que exigem certas precauções.
Manga: proteção do braço e antebraço contra choques elétricos, agentes perfurantes e cortantes, abrasivos e escoriantes, térmicos e umidade.
Braçadeira: proteção contra agentes cortantes.
Dedeira: proteção contra agentes abrasivos e escoriantes.
EPI PARA PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES
Calçado: proteção contra impactos de quedas de objetos sobre os artelhos, contra choques elétricos, agentes térmicos, cortantes e escoriantes, umidade e respingo de produtos químicos.
Meia: proteção contra baixas temperaturas;
Perneira: proteção contra riscos abrasivos e escoriantes, agentes térmicos, cortantes e perfurantes, respingos de produtos químicos, e umidade.
Calça: proteção das pernas contra agentes abrasivos e escoriantes, cortantes e perfurantes, respingos de produtos químicos, e umidade.
EPI PARA PROTEÇÃO DE TODO O CORPO
Macacão: proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra chamas, agentes térmicos, respingo de produtos químicos e umidade.
Conjunto: formado por calça, e blusão ou jaqueta ou ainda paletó, para proteção do tronco e mebros superiores e inferiores contra agentes térmicos, contra chamas, agentes térmicos e umidade e choque elétrico.
EPI PARA PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS COM DIFERENÇA DE NÍVEL
Dispositivo Trava-Queda: contra quedas em operações com movimentação vertical ou horizontal, quando utilizado com cinturão de proteção contra quedas.
Cinturão: contra riscos de quedas e trabalhos em altura.
domingo, 29 de junho de 2008
Equipamento de Proteção Individual - EPI (NR-6)
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjHyqRL8bDghgDpK3Md6f33X5yjXIm1LSMf5c5xtv9af-A9Zsjt88XyUbylEMHue9IaWdSgmOQ6El0pxMyljH24rV51VfTIE44H_yXFg5uCcNVaoNGHq-3NGj6hxRq0Nx87TK05SazgpSHi/s400/logotipo.jpg)
EPI é todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. Os equipamentos de proteção individual tem por finalidade combater um, ou mais riscos que ameaçam a saúde do trabalhador. Estes equipamentos só podem ser comercializados ou utilizados com o Certificado de Aprovação - CA, que é expedido pelo orgão nacional competente em segurança e saúde no trabalho - Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa é obrigada a fornecer gratuitamente e em perfeito estado de conservação e funcionamento o EPI adequado que o funcionário necessita para combater os riscos ao qual está exposto.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao combate do risco existente em determinada atividade; e nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe à um profissional tecnicamente qualificado e habilitado recomendar o EPI adequado.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
Quanto ao EPI:
Cabe ao Empregador: adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir o seu uso aos trabalhadores, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituir de imediato quando danificado, realizar a manutenção e higienização periódica e comunicar ao MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Cabe ao Empregado: utilizar apenas para a finalidade ao qual se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir adequadamente as determinações quanto ao seu uso.
Cabe ao Fabricante e/ou Importador: cadastrar-se, segundo o ANEXO II junto ao orgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, solicitar a emissão, renovação e requerer novo CA(Certificado de Aprovação) quando fizer quaisquer alterações, sempre responsabilizando-se pela manutenção e qualidade do EPI que deve conter o lote de fabricação, comercializando-o com instruções técnicas no idioma nacional dando todas referências possíveis ao usuário e providenciar a avaliação de conformidade no âmpito do SINMETRO.
Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT recomendar ao empregador o EPI adequado ao combate do risco existente em determinada atividade; e nas empresas desobrigadas de constituir CIPA, cabe à um profissional tecnicamente qualificado e habilitado recomendar o EPI adequado.
A fundamentação legal, ordinária e específica, que dá embasamento jurídico à existência desta NR, são os artigos 166 e 167 da CLT.
Quanto ao EPI:
Cabe ao Empregador: adquirir o adequado ao risco de cada atividade, exigir o seu uso aos trabalhadores, fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo orgão nacional competente, orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação, substituir de imediato quando danificado, realizar a manutenção e higienização periódica e comunicar ao MTE(Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada.
Cabe ao Empregado: utilizar apenas para a finalidade ao qual se destina, responsabilizar-se pela guarda e conservação, comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso e cumprir adequadamente as determinações quanto ao seu uso.
Cabe ao Fabricante e/ou Importador: cadastrar-se, segundo o ANEXO II junto ao orgão nacional competente em matéria de segurança e medicina do trabalho, solicitar a emissão, renovação e requerer novo CA(Certificado de Aprovação) quando fizer quaisquer alterações, sempre responsabilizando-se pela manutenção e qualidade do EPI que deve conter o lote de fabricação, comercializando-o com instruções técnicas no idioma nacional dando todas referências possíveis ao usuário e providenciar a avaliação de conformidade no âmpito do SINMETRO.
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